Decisão · STJ

STJ EREsp 2219172

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de sigilo bancário. Fundamentação per relationem. Ausência de similitude fática. indeferimento limiNar MANTIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. 2. O agravante sustenta que os casos confrontados são similares, argumentando que a fundamentação per relationem foi utilizada de forma idêntica em ambos os casos, sendo aceita no paradigma para fundamentar decisão de busca e apreensão domiciliar, e que deveria ser igualmente válida para fundamentar a quebra de sigilo bancário no caso concreto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, especialmente quanto à validade da fundamentação per relationem utilizada para deferir medidas extremas, como a quebra de sigilo bancário e a busca e apreensão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma foi constatada, pois, no caso concreto, as decisões que autorizaram a quebra de sigilo bancário limitaram-se a reproduzir trechos da representação do Ministério Público, sem apresentar fundamentação complementar própria, nem mencionar o titular da conta bancária, violando o art. 93, IX, da CF/88. 5. No paradigma, a decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar foi embasada em minucioso relatório de investigação policial e na colheita de provas quanto à autoria e materialidade, apresentando fundamentação suficiente e específica. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma impede o conhecimento da divergência jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 359.388/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, DJe 21.11.2017; STJ, AgRg no HC 762.630/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 16.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGUASPORT LTDA-ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO contra decisão de minha relatoria (fls. 2540/2546), que indeferiu liminarmente os embargos de divergência do ora agravante por ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. No presente agravo regimental (fls. 2551/2563), o agravante sustenta que os casos confrontados são similares, porquanto, no caso paradigma, a decisão que deferiu a medida extrema também se baseou em minuciosa investigação policial, e ambas utilizaram-se, devidamente, de técnica de fundamentação per relationem, baseando-se tanto a representação policial, quanto o parecer do MP, como fundamento para deferir a medida extrema. "Assim, se a fundamentação per relationem, realizada da mesma forma, foi aceita para fundamentar decisão que deferiu busca e apreensão no caso paradigma, o mesmo entendimento deve ser aplicado à decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário no caso concreto". Requereu, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado, a fim de que se reconheça a validade da fundamentação per relationem e a observância do artigo 315, caput, do CPP e do artigo 93, IX, da CF. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de sigilo bancário. Fundamentação per relationem. Ausência de similitude fática. indeferimento limiNar MANTIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. 2. O agravante sustenta que os casos confrontados são similares, argumentando que a fundamentação per relationem foi utilizada de forma idêntica em ambos os casos, sendo aceita no paradigma para fundamentar decisão de busca e apreensão domiciliar, e que deveria ser igualmente válida para fundamentar a quebra de sigilo bancário no caso concreto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, especialmente quanto à validade da fundamentação per relationem utilizada para deferir medidas extremas, como a quebra de sigilo bancário e a busca e apreensão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma foi constatada, pois, no caso concreto, as decisões que autorizaram a quebra de sigilo bancário limitaram-se a reproduzir trechos da representação do Ministério Público, sem apresentar fundamentação complementar própria, nem mencionar o titular da conta bancária, violando o art. 93, IX, da CF/88. 5. No paradigma, a decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar foi embasada em minucioso relatório de investigação policial e na colheita de provas quanto à autoria e materialidade, apresentando fundamentação suficiente e específica. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma impede o conhecimento da divergência jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 359.388/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, DJe 21.11.2017; STJ, AgRg no HC 762.630/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 16.03.2023.
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