STJ AREsp 2957301
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da fa lta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por FLÁVIO LUIZ DOMICIANO CABRAL, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 413-414, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais (fls. 418-421), a parte agravante sustenta, em síntese, que impugnou de forma clara, direta e específica todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. Nesse contexto, argumenta que, "O recorrente demonstrou, de maneira fundamentada, a violação direta de dispositivos infraconstitucionais, com a devida indicação dos artigos de lei federal tidos por violados, bem como apresentou a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, conforme exige o artigo 1.029, §1º, do CPC. Ademais, a decisão agravada desconsiderou que a argumentação foi construída de maneira coerente e articulada, enfrentando todos os pontos essenciais do acórdão recorrido, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica configura indevido cerceamento ao direito de acesso à instância superior", fls. 419-420. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 427. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da fa lta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.