STJ HC 1035229
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Igor Henrique de Andrade contra a decisão monocrática, assim ementada (fl. 150): DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO CONCRETO PARA MANTER A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a defesa do agravante sustenta que se trata de revaloração jurídica dos fundamentos do acórdão estadual, sem necessidade de revolvimento fático-probatório, caracterizando error iuris, e requer a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração máxima (fls. 155/156). Argumenta a ilicitude da confissão informal atribuída ao paciente no momento da abordagem policial, por ofensa ao direito ao silêncio e ao art. 155 do Código de Processo Penal, pleiteando o afastamento desse fundamento da decisão de origem (fls. 157/159). Alega que não houve "tijolo de maconha", mas única porção de 521 g, pois a quantidade, por si só, não justifica a modulação da causa de diminuição, citando precedente desta Corte (fls. 160/161). Ressalta que os R$ 602,00 (seiscentos e dois reais) apreendidos não constituem quantia vultosa nem estavam em "notas trocadas", além de os policiais terem confirmado fonte lícita de renda do paciente, não podendo tais elementos sustentar a redução da fração do redutor (fls. 162/165). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida (fls. 164/165). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.