Decisão · STJ

STJ HC 1027724

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-17publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAUDICEIA DE MELLO STEIMBACH, contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus: "Da atenta leitura do acórdão impugnado verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância." (fl. 813) No presente agravo, a defesa insiste na tese da possibilidade de concessão da causa redutora de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando que não há nos autos prova de que a agravante se dedique à atividade criminosa. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma, para que seja reconhecido o tráfico privilegiado à agravante. Parecer do Ministério Público Federal, às fls. 837/838, pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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