Decisão · STJ

STJ AREsp 2797394

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Súmula 7/STJ. Busca Domiciliar. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a inadmissibilidade de recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ. 2. O embargante alega nulidade da busca domiciliar, sustentando que a análise da questão não demandaria reexame de provas, e reitera pleitos de mérito, como absolvição, desclassificação da conduta e aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou provimento ao agravo regimental, com base na Súmula 7/STJ, apresenta omissão, contradição ou obscuridade, e se a nulidade da busca domiciliar poderia ser analisada sem reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada foi fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da desnecessidade desse reexame para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 5. O acórdão recorrido concluiu pela legalidade da busca domiciliar, com base em investigações que apontavam suspeitas de tráfico de drogas, corroboradas pela apreensão de entorpecentes e dinheiro, indicando destinação comercial. 6. A análise das teses defensivas, como a ausência de fundadas razões para a busca ou a destinação da droga para consumo próprio, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas, sendo incabíveis na ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 2. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da caracterização de justa causa, cuja análise demanda incursão no conjunto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 608.405/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/04/2021. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBSON BATISTA NUNES DA SILVA contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 2851-2857): "DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SUMULA 7/STJ. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reexame de provas. 2. O recorrente sustenta a nulidade da busca domiciliar, alegando que a análise das teses defensivas não demanda profunda incursão fático-probatória e que o recurso especial é cabível para apreciar as razões indicadas para justificar a busca domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, baseada na Súmula 7/STJ, pode ser reconsiderada diante da alegação de nulidade da busca domiciliar sem mandado judicial. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida foi ratificada, pois não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a conclusão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, a desnecessidade desse reexame para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 2. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da caracterização de justa causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 1.030. V. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 608.405/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, D Je .14/04/2021" Nas razões dos embargos, o Embargante aponta a ocorrência de omissão, obscuridade e contradição no acórdão embargado. Requer o acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para sanar o vício apontado. A parte embargada apresentou contraminuta, defendendo a decisão recorrida (e-STJ fls. 2903-2905). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Súmula 7/STJ. Busca Domiciliar. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a inadmissibilidade de recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ. 2. O embargante alega nulidade da busca domiciliar, sustentando que a análise da questão não demandaria reexame de provas, e reitera pleitos de mérito, como absolvição, desclassificação da conduta e aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou provimento ao agravo regimental, com base na Súmula 7/STJ, apresenta omissão, contradição ou obscuridade, e se a nulidade da busca domiciliar poderia ser analisada sem reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada foi fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da desnecessidade desse reexame para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 5. O acórdão recorrido concluiu pela legalidade da busca domiciliar, com base em investigações que apontavam suspeitas de tráfico de drogas, corroboradas pela apreensão de entorpecentes e dinheiro, indicando destinação comercial. 6. A análise das teses defensivas, como a ausência de fundadas razões para a busca ou a destinação da droga para consumo próprio, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas, sendo incabíveis na ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 2. A validade de busca domiciliar sem mandado judicial depende da caracterização de justa causa, cuja análise demanda incursão no conjunto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPC, art. 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 608.405/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 14/04/2021.
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