Decisão · STJ

STJ AREsp 2989514

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TAXAS ASSOCIATIVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com anulatória de acordo e indenização por danos morais e materiais. 2. Na origem, os autores adquiriram lote informado como livre de ônus, mas com débitos associativos pretéritos e pendências na matrícula. Requereram a declaração de inexigibilidade do "Termo de Acordo Extrajudicial", a regularização registral e indenizações por danos morais e materiais. 3. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexigível o Termo de Acordo Extrajudicial e determinar a baixa do gravame na matrícula, rejeitando os pleitos de indenização por danos morais e honorários contratuais. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação apenas para redistribuir o ônus da sucumbência. 4. No recurso especial, as recorrentes alegaram violação aos arts. 104 e 299 do Código Civil, sustentando a validade do Termo de Acordo Extrajudicial e a assunção de dívida válida. O Tribunal de Justiça de Rondônia inadmitiu o recurso especial, aplicando a Súmula 7/STJ. 5. A questão em discussão consiste em saber se a análise da validade do Termo de Acordo Extrajudicial e da assunção de dívida pode ser realizada sem reexame de provas, à luz dos arts. 104 e 299 do Código Civil. 6. O acórdão recorrido concluiu pela invalidade do Termo de Acordo Extrajudicial com base em análise fática, considerando que os adquirentes foram induzidos a celebrar o acordo, que o contrato previa que o lote estaria livre de ônus e que a dívida era de responsabilidade das vendedoras. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Incorporadora Imobiliária Porto Velho Ltda. e Cipasa Porto Velho POV1 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com fulcro na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. Os embargos de declaração opostos pelos ora recorrentes foram rejeitados. (fls. 702-713) No recurso especial, as recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) art. 104, I, II e III, do Código Civil: tese de validade do "Termo de Acordo Extrajudicial", por atender aos requisitos de capacidade, objeto lícito e forma não proibida ("o Termo de Acordo Extrajudicial celebrado entre os Recorridos e a Associação atende plenamente a todos os requisitos de validade previstos pelo artigo 104 do Código Civil"; (ii) art. 299, caput, do Código Civil: tese de assunção de dívida válida, com anuência do credor, que tornaria exigível o ajuste ("o acordo extrajudicial celebrado entre as partes caracteriza-se, portanto, como uma legítima assunção de dívida, com a expressa concordância do credor". (e-STJ, fls. 718-728) Contrarrazões ao recurso especial foram ofertadas. (e-STJ, fls. 735-741) Em juízo prévio de admissibilidade, o Tribunal de Justiça de Rondônia não admitiu o apelo nobre, por incidência da Súmula 7/STJ e ausência dos requisitos para o efeito suspensivo. (e-STJ- fls. 742-744) Da decisão foi interposto o presente agravo. (e-STJ, fls. 746-749) Contrarrazões ao agravo foram apresentadas . (e-STJ, fls. 753-759) É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TAXAS ASSOCIATIVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com anulatória de acordo e indenização por danos morais e materiais. 2. Na origem, os autores adquiriram lote informado como livre de ônus, mas com débitos associativos pretéritos e pendências na matrícula. Requereram a declaração de inexigibilidade do "Termo de Acordo Extrajudicial", a regularização registral e indenizações por danos morais e materiais. 3. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexigível o Termo de Acordo Extrajudicial e determinar a baixa do gravame na matrícula, rejeitando os pleitos de indenização por danos morais e honorários contratuais. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação apenas para redistribuir o ônus da sucumbência. 4. No recurso especial, as recorrentes alegaram violação aos arts. 104 e 299 do Código Civil, sustentando a validade do Termo de Acordo Extrajudicial e a assunção de dívida válida. O Tribunal de Justiça de Rondônia inadmitiu o recurso especial, aplicando a Súmula 7/STJ. 5. A questão em discussão consiste em saber se a análise da validade do Termo de Acordo Extrajudicial e da assunção de dívida pode ser realizada sem reexame de provas, à luz dos arts. 104 e 299 do Código Civil. 6. O acórdão recorrido concluiu pela invalidade do Termo de Acordo Extrajudicial com base em análise fática, considerando que os adquirentes foram induzidos a celebrar o acordo, que o contrato previa que o lote estaria livre de ônus e que a dívida era de responsabilidade das vendedoras. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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