STJ Rcl 49946
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de reclamação constitucional, sob o fundamento de que a reclamação não é instrumento adequado para o controle de decisões judiciais nas instâncias de origem. II. Questão em discussão 2. A utilização da reclamação como instrumento para revisar decisões judiciais de instâncias inferiores, especialmente em casos de suposta afronta a precedente vinculante do STJ. III. Razões de decidir 3. A reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle ou revisão de decisões judiciais de instâncias inferiores, sendo destinada exclusivamente à preservação da competência e à garantia da autoridade das decisões do tribunal, conforme previsto no art. 988 do CPC. 4. A utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou como meio de adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, mesmo em hipóteses de temas repetitivos, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NADIR DIONÍSIA PEDROSO DE CARVALHO e outros contra decisão de fls. 202-204, que não conheceu da reclamação. Alega que a decisão agravada desconsiderou o esgotamento da instância ordinária, pois o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não conheceu de agravo de instrumento sob o fundamento de "despacho de mero expediente, desprovido de carga decisória", tornando irrecorrível a determinação de primeiro grau e justificando o cabimento da reclamação para garantir a autoridade de precedente do STJ (fls. 208-211). Sustenta aderência direta ao Tema Repetitivo n. 1.074 do STJ, porque o juízo a quo condicionou a análise da justiça gratuita à apresentação de avaliação fiscal do imóvel e à juntada de certidão de pagamento/desoneração do ITCMD, exigência que afronta a tese vinculante fixada no REsp 1.896.526/DF (fls. 209-210). Aduz que a exigência antecipada de comprovação do ITCMD, além de desvirtuar o rito do arrolamento sumário, viola o direito de acesso à justiça e a assistência jurídica integral (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Afirma que não há incongruência de titularidade, pois os herdeiros apresentaram declarações de hipossuficiência e requereram justiça gratuita para custas e emolumentos, sendo indevida a conclusão de que as despesas seriam obstáculo decorrente do patrimônio do espólio sem liquidez imediata. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão reclamada e determinar ao juízo de origem que se abstenha das exigências de avaliação fiscal e comprovação de recolhimento/desoneração do ITCMD, bem como que aprecie de imediato o pedido de justiça gratuita (fls. 212-213). Requer, ainda, o provimento do agravo interno para reformar a decisão agravada. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de reclamação constitucional, sob o fundamento de que a reclamação não é instrumento adequado para o controle de decisões judiciais nas instâncias de origem. II. Questão em discussão 2. A utilização da reclamação como instrumento para revisar decisões judiciais de instâncias inferiores, especialmente em casos de suposta afronta a precedente vinculante do STJ. III. Razões de decidir 3. A reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle ou revisão de decisões judiciais de instâncias inferiores, sendo destinada exclusivamente à preservação da competência e à garantia da autoridade das decisões do tribunal, conforme previsto no art. 988 do CPC. 4. A utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou como meio de adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, mesmo em hipóteses de temas repetitivos, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.