Decisão · STJ

STJ HC 1019432

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante sustenta a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas. Argumenta que a quantidade de droga apreendida é ínfima e que suas condições pessoais são favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva. 3. Decisão monocrática. A decisão agravada manteve a prisão preventiva, fundamentando-se na legalidade da entrada dos policiais no domicílio, diante de flagrância de crime permanente, e na necessidade da prisão para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, considerando: (I) a alegação de nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio; (II) a suficiência de medidas cautelares diversas; e (III) as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A entrada dos policiais no domicílio do agravante foi legal, em razão da flagrância de crime permanente (tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito"), conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 280 de Repercussão Geral. 6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que demonstram a necessidade de garantia da ordem pública, especialmente o risco de reiteração delitiva, evidenciado pela contumácia delitiva do agravante. 7. A quantidade de droga apreendida não afasta a necessidade da prisão preventiva, que está amparada no risco de reiteração delitiva, e não na gravidade abstrata do delito. 8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 9. O parecer do Ministério Público Federal, embora relevante, não vincula o julgador, que decide com base no princípio do livre convencimento motivado. 10. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é incabível, conforme disposto no art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida em caso de flagrância de crime permanente, desde que haja fundadas razões que justifiquem a medida. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando há elementos concretos que demonstram risco à ordem pública, especialmente o risco de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, e 312. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280 de Repercussão Geral. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES contra a decisão monocrática que denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado nesta Corte (e-STJ fls. 198-203). O agravante sustenta, em síntese, a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares diversas. Argumenta que a quantidade de droga apreendida é ínfima e que suas condições pessoais são favoráveis, destacando, ainda, parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do recurso pelo colegiado, a fim de revogar a prisão preventiva (e-STJ fls. 208-225). É o breve relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante sustenta a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas. Argumenta que a quantidade de droga apreendida é ínfima e que suas condições pessoais são favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva. 3. Decisão monocrática. A decisão agravada manteve a prisão preventiva, fundamentando-se na legalidade da entrada dos policiais no domicílio, diante de flagrância de crime permanente, e na necessidade da prisão para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, considerando: (I) a alegação de nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio; (II) a suficiência de medidas cautelares diversas; e (III) as condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A entrada dos policiais no domicílio do agravante foi legal, em razão da flagrância de crime permanente (tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito"), conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 280 de Repercussão Geral. 6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que demonstram a necessidade de garantia da ordem pública, especialmente o risco de reiteração delitiva, evidenciado pela contumácia delitiva do agravante. 7. A quantidade de droga apreendida não afasta a necessidade da prisão preventiva, que está amparada no risco de reiteração delitiva, e não na gravidade abstrata do delito. 8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 9. O parecer do Ministério Público Federal, embora relevante, não vincula o julgador, que decide com base no princípio do livre convencimento motivado. 10. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é incabível, conforme disposto no art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida em caso de flagrância de crime permanente, desde que haja fundadas razões que justifiquem a medida. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando há elementos concretos que demonstram risco à ordem pública, especialmente o risco de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, e 312. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280 de Repercussão Geral.
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