STJ RHC 224354
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rosilene de Souza Veloso contra a decisão monocrática, assim ementada (fl. 122): RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido. Nas razões, a defesa da agravante alega que a decisão monocrática deve ser submetida ao colegiado, pois não se trata de matéria pacificada, devendo observar o juiz natural/colegialidade. Aduz que deve ser determinada a expedição da guia de execução definitiva, com envio urgente à NURGE e implantação do sistema de execução eletrônica, por existir constrangimento ilegal. Expõe que o Superior Tribunal de Justiça é competente e legítimo para processar o recurso ordinário constitucional e apreciar o mérito. Ressalta que o laudo oncológico foi juntado por desespero e deve ser desconsiderado, julgando-se apenas o que foi discutido nas instâncias ordinárias. Pede o provimento do recurso para que seja determinada a expedição de guia de execução definitiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.