Decisão · STJ

STJ HC 1013926

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC n. 876.349/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). 2. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede o reconhecimento de nulidade, mesmo em casos de alegação de quebra da incomunicabilidade das testemunhas, conforme o princípio pas de nullité sans grief albergado no art. 563 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELIO FERNANDES DE AGUIAR JUNIOR contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da impetração, em virtude da interposição concomitante de agravo em recurso especial pela defesa. No presente recurso, a defesa alega que não pode ser aplicado esse óbice, pois o recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem. Quanto ao mérito reafirma que a condenação está baseada exclusivamente em provas ilícitas - reconhecimento fotográfico nulo e depoimentos obtidos com quebra da incomunicabilidade. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC n. 876.349/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). 2. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede o reconhecimento de nulidade, mesmo em casos de alegação de quebra da incomunicabilidade das testemunhas, conforme o princípio pas de nullité sans grief albergado no art. 563 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido.
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