STJ CC 215635
CIVILCONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição concreta do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução trabalhista, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Conflito de competência não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de conflito de competência, com pedido liminar, suscitado por PDG REALTY S. A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, no qual aponta como suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO (SP) e o JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ (SP). A parte suscitante defende a existência de conflito de competência, argumentando que (fls. 2-8): A suscitante está em recuperação judicial, cujo processo está em tramite 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo - SP, sob o n.1016422-34.2017.8.26.0100 deferimento da recuperação judicial proferida em 02.03.2017 (anexa). Ocorre que, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, nos autos da reclamação trabalhista n. 1001003-54.2017.5.02.0435, proposta por TIAGO QUEIROZ DE MEDEIROS, em face desta suscitante do mesmo (i) tendo ciência do estado de recuperação judicial, (ii) que o crédito do reclamante é concursal (III) para tanto, determinou a penhora de imóvel da suscitante de matrícula 182.484. Nos autos da recuperação judicial já foi proferida sentença, todavia, a sentença ainda pende de análise recursal e não transitou em julgado (sentença da recuperação judicial e certidão de objeto e pé anexas). Conforme é o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte, os atos de execução de crédito individual promovido em face de empresas em recuperação judicial, bem como quaisquer outros atos judiciais que envolvam patrimônio da empresa, devem ser realizados pelo Juízo Universal. .. Assim, diante do acima exposto, incontroverso que os créditos constituídos anteriormente ao ajuizamento da Recuperação Judicial, permanecem submetidos ao Plano de Recuperação Judicial e seu respectivo aditamento, como é o caso aqui presente. .. Assim sendo, há claro conflito positivo de competência, eis que tanto o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo e a 5ª Vara do Trabalho de Santo André, uma vez que, ambas RECONHECERAM A SUA COMPETÊNCIA PARA DAR SEGUIMENTO À EXECUÇÃO TRABALHISTA. Por meio da decisão de fls. 264-266, deferi o pedido de liminar, para suspender, até o julgamento definitivo do presente incidente, o prosseguimento dos atos executórios contra a empresa suscitante, bem como o levantamento dos bens eventualmente penhorados, designando o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO (SP) para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. Informações prestadas pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO (SP) às fls. 272-278. Informações prestadas pelo JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ (SP) às fls. 279-284. O Ministério Público Federal apresentou parecer às fls. 287-291, opinando pelo conhecimento do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO (SP). Esclarecimentos prestados pelo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO (SP) às fls. 299-305. É, no essencial, o relatório. EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição concreta do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução trabalhista, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Conflito de competência não conhecido.