Decisão · STJ

STJ AREsp 3003565

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. SÚMULA 83/STJ. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação suficiente aos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao requisito da dialeticidade, impugnando de forma suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, e se os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ foram corretamente aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da Súmula 7 do STJ foi corretamente aplicada, pois a controvérsia suscitada no recurso especial envolve matéria fático-probatória, vedada em recurso especial. 4. A aplicação da Súmula 83 do STJ foi adequada, uma vez que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, e o agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes citados ou peculiaridades do caso concreto. 5. O recurso especial possui natureza excepcional e não se presta ao reexame de matéria fático-probatória ou à revisão de decisões como se fosse uma terceira instância recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de THIAGO MASSASHI SAWAMURA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. No presente agravo regimental (fls. 1466-1477), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso especial, assim como alega que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. SÚMULA 83/STJ. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação suficiente aos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao requisito da dialeticidade, impugnando de forma suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, e se os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ foram corretamente aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da Súmula 7 do STJ foi corretamente aplicada, pois a controvérsia suscitada no recurso especial envolve matéria fático-probatória, vedada em recurso especial. 4. A aplicação da Súmula 83 do STJ foi adequada, uma vez que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, e o agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes citados ou peculiaridades do caso concreto. 5. O recurso especial possui natureza excepcional e não se presta ao reexame de matéria fático-probatória ou à revisão de decisões como se fosse uma terceira instância recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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