STJ REsp 2220295
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal. 2. A parte recorrente alegou que a decisão deveria ser reformada, pleiteando o conhecimento e provimento do agravo regimental. 3. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. O princípio da dialeticidade exige que os recursos sejam bem fundamentados, com impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida. 7. A decisão monocrática destacou que a fundamentação recursal apresentada pela parte recorrente não permite a adequada compreensão da controvérsia, justificando o não conhecimento do recurso especial. 8. Não foram apresentados argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, sendo mantida a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Os recursos devem ser bem fundamentados, com impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AR Esp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26.08.2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17.03.2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIELA LUIZA LEITE JUGICA (fls. 94-99) contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 89-90). A parte recorrente pugna pelo conhecimento e provimento do agravo regimental. O Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 115-118). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal. 2. A parte recorrente alegou que a decisão deveria ser reformada, pleiteando o conhecimento e provimento do agravo regimental. 3. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. O princípio da dialeticidade exige que os recursos sejam bem fundamentados, com impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida. 7. A decisão monocrática destacou que a fundamentação recursal apresentada pela parte recorrente não permite a adequada compreensão da controvérsia, justificando o não conhecimento do recurso especial. 8. Não foram apresentados argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, sendo mantida a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Os recursos devem ser bem fundamentados, com impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AR Esp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26.08.2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17.03.2014.