Decisão · STJ

STJ RHC 221949

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3. O Tribunal a quo foi claro ao afirmar que, no momento processual em que o Ministério Público estadual requereu a execução imediata da pena, o Juízo singular detinha competência para determinar a medida , de modo que ela foi deferida pelo Juízo natural da causa. Não há ilegalidade no ponto. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MAX GOMES DA CONCEICAO agrava da decisão em que neguei provimento ao seu recurso ordinário. O agravante, condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 1º, do Código Penal, se insurge contra a determinação de execução automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, antes do esgotamento das vias recursais. Afirma que "o juiz de primeiro grau de jurisdição não possui competência para decidir sobre questões cautelares em processos que se encontram em grau recursal, de modo que verifica-se que a decisão é nula por incompetência do juízo" (fls. 165-166). Assevera, ainda, que o decisum desrespeitou o contraditório, a ampla defesa e a proibição à decisão surpresa. Postula a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja provido o recurso. O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 195-199). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3. O Tribunal a quo foi claro ao afirmar que, no momento processual em que o Ministério Público estadual requereu a execução imediata da pena, o Juízo singular detinha competência para determinar a medida , de modo que ela foi deferida pelo Juízo natural da causa. Não há ilegalidade no ponto. 4. Agravo regimental não provido.
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