Decisão · STJ

STJ CC 194230

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-01-19publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA ENTRE OS JUÍZOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência, ao fundamento de ausência de oposição concreta entre os juízos suscitante e suscitado. Sustenta a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação. O Ministério Público Federal apôs ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há oposição concreta entre os juízos envolvidos que justifique o conhecimento do conflito de competência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É entendimento consolidado do STJ que, embora o processamento da recuperação judicial não suspenda a execução fiscal, atos de constrição patrimonial contra empresa em recuperação devem ser submetidos ao juízo recuperacional (AgInt no CC n. 181.969/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 23/9/2022). 4. A Segunda Seção firmou orientação de que apenas há conflito de competência quando demonstrada efetiva oposição do juízo da execução fiscal à deliberação do juízo da recuperação judicial quanto à essencialidade do bem constrito (AgInt no CC n. 183.449/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 2/6/2022; CC n. 181.190/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 7/12/2021). 5. Na hipótese dos autos, a constrição patrimonial foi desconstituída pelo juízo da execução fiscal, inexistindo manifestação do juízo da recuperação judicial acerca do ato, tampouco oposição concreta e comprovada entre as deliberações judiciais. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do conflito de competência. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. Ouvido, o Ministério Público Federal apôs ciência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO CONCRETA ENTRE OS JUÍZOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência, ao fundamento de ausência de oposição concreta entre os juízos suscitante e suscitado. Sustenta a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação. O Ministério Público Federal apôs ciência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há oposição concreta entre os juízos envolvidos que justifique o conhecimento do conflito de competência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É entendimento consolidado do STJ que, embora o processamento da recuperação judicial não suspenda a execução fiscal, atos de constrição patrimonial contra empresa em recuperação devem ser submetidos ao juízo recuperacional (AgInt no CC n. 181.969/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 23/9/2022). 4. A Segunda Seção firmou orientação de que apenas há conflito de competência quando demonstrada efetiva oposição do juízo da execução fiscal à deliberação do juízo da recuperação judicial quanto à essencialidade do bem constrito (AgInt no CC n. 183.449/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 2/6/2022; CC n. 181.190/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 7/12/2021). 5. Na hipótese dos autos, a constrição patrimonial foi desconstituída pelo juízo da execução fiscal, inexistindo manifestação do juízo da recuperação judicial acerca do ato, tampouco oposição concreta e comprovada entre as deliberações judiciais. IV. DISPOSITIVO 6 . Agravo interno desprovido.
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