STJ RHC 222922
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por IGOR DE JESUS SANTOS - preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de roubo qualificado -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (HC n. 8045038-10.2025.8.05.0000 - fls. 169/176). Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta e mantida a ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Santo Antônio de Jesus/BA (Autos n. 8003391-27.2025.8.05.0229 - fls. 144/146), aos argumentos de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva e da desproporcionalidade da prisão em caso de eventual condenação. Ressalta que é primário, com bons antecedentes e possui apenas 18 anos. Subsidiariamente, pede a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Sem contrarrazões. Os autos são conexos ao RHC n. 222.927/BA. A liminar foi por mim indeferida em 5/9/2025 (fls. 207/208). Após as informações (fls. 214/218), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 221/222). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.