Decisão · STJ

STJ AREsp 2977066

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E FURTO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. JUSTIFICATIVA PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. ART. 33, § 2º E § 3º, DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O regime inicial fechado é justificado pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilberto Batista Soares contra a decisão monocrática de minha lavra que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, para restabelecer o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Nas razões do agravo regimental, além de defender a incidência da Súmula 7 do STJ, a defesa do agravante afirma que as consequências do crime, por si sós, não são suficientes para justificar a imposição de um regime mais rigoroso, dado que a análise das circunstâncias judiciais deve considerar uma série de fatores, como os antecedentes, a personalidade do réu, sua conduta social e as circunstâncias do crime. Logo, restringir a decisão sobre o regime prisional apenas às consequências desconsidera o princípio da individualização da pena, que exige uma avaliação abrangente e equilibrada das condições do apenado (fl. 616). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja concedida a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena imposta (fl. 622). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E FURTO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. JUSTIFICATIVA PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. ART. 33, § 2º E § 3º, DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O regime inicial fechado é justificado pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 2. Agravo regimental improvido.
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