Decisão · STJ

STJ Rcl 46759

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-23publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE ATO RECLAMADO E DECISÃO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da reclamação ajuizada sob o fundamento de inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo da decisão cuja autoridade se alegava violada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão impugnada por meio da reclamação efetivamente afronta o decidido no REsp n. 1.368.960/RJ; (ii) se a reclamação é instrumento processual adequado à pretensão deduzida pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação exige aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão apontada como paradigma, o que não se verifica quando a controvérsia tratada envolve nova causa de pedir ou contexto jurídico diverso (AgInt na Rcl n. 46.423/SP, DJe de 11/3/2024). 4. Não cabe reclamação quando a parte busca rediscutir aspectos fáticos ou jurídicos já apreciados, em tentativa de substituir os meios recursais próprios, o que é vedado pela jurisprudência consolidada deste Tribunal (AgInt na Rcl n. 48.096/MT, DJEN de 25/4/2025). 5. A ausência de identidade entre o conteúdo da decisão paradigma e os fundamentos do ato reclamado inviabiliza o conhecimento da reclamação, pois inexiste descumprimento da autoridade da decisão do STJ (Rcl n. 48.251/AP, DJEN de 21/3/2025). 6. Ausente impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto nos arts. 932, IV, e 1.021, § 1º, do CPC, bem como as Súmulas 182/STJ e 283/STF, por analogia (AgInt no AREsp n. 2.475.471/SP, DJEN de 20/2/2025). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que não conheceu da reclamação. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Ouvido, o Ministério Público Federal apôs ciência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE ATO RECLAMADO E DECISÃO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da reclamação ajuizada sob o fundamento de inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo da decisão cuja autoridade se alegava violada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão impugnada por meio da reclamação efetivamente afronta o decidido no REsp n. 1.368.960/RJ; (ii) se a reclamação é instrumento processual adequado à pretensão deduzida pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação exige aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão apontada como paradigma, o que não se verifica quando a controvérsia tratada envolve nova causa de pedir ou contexto jurídico diverso (AgInt na Rcl n. 46.423/SP, DJe de 11/3/2024). 4. Não cabe reclamação quando a parte busca rediscutir aspectos fáticos ou jurídicos já apreciados, em tentativa de substituir os meios recursais próprios, o que é vedado pela jurisprudência consolidada deste Tribunal (AgInt na Rcl n. 48.096/MT, DJEN de 25/4/2025). 5. A ausência de identidade entre o conteúdo da decisão paradigma e os fundamentos do ato reclamado inviabiliza o conhecimento da reclamação, pois inexiste descumprimento da autoridade da decisão do STJ (Rcl n. 48.251/AP, DJEN de 21/3/2025). 6. Ausente impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto nos arts. 932, IV, e 1.021, § 1º, do CPC, bem como as Súmulas 182/STJ e 283/STF, por analogia (AgInt no AREsp n. 2.475.471/SP, DJEN de 20/2/2025). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
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