Decisão · STJ

STJ AREsp 2955095

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade, tendo havido prévia intimação da parte agravante, não respondida, para esclarecimento acerca do prazo, nos termos do § 6ª do art. 1.003 do CPC. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON FERREIRA LEME contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade, após intimação da parte agravante, não respondida, para esclarecimento acerca do prazo, nos termos do § 6ª do art. 1.003 do CPC. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, sustentado que, por questões pessoais, dentre elas o alto nível de estresse a que se encontra submetida, a necessidade de deslocar-se para outro município em razão do labor, entre outras questões, considerou o início do prazo em 24/2/2025. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade, tendo havido prévia intimação da parte agravante, não respondida, para esclarecimento acerca do prazo, nos termos do § 6ª do art. 1.003 do CPC. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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