STJ RHC 224038
PENALPROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. LEI N. 13.445/2017 E DECRETO N. 9.199/2017. CONDENAÇÕES POR CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. FORAGIDO. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. Prejudicado o pedido de tutela provisória (fls. 328/335). RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LAWRENCE ALLEN STANLEY contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO que, nos autos do Habeas Corpus Criminal (307) n. 1014113-97.2025.4.01.0000, denegou a ordem (fls. 212/240 ). Extrai-se dos autos que o recorrente, cidadão estadunidense, foi condenado e cumpriu penas pela prática de crime s sexuais contra menores e exploração de pornografia infantil, tendo sido iniciado o seu processo de expulsão. A prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (Processo n. 1011214-96.2020.4.01.3300, da 17ª Vara Federal Criminal da SJBA - fls. 63/64). Neste recurso, s ustenta a defesa que não houve fatos novos, há mais de 16 anos, tendo o recorrente trabalhado honestamente e jamais se furtou à colaborar com os atos de expulsão (fl. 267). Alega que, esclarecidos os fatos, o presente recurso tem como única finalidade combater a manutenção da prisão ilegal para fins de expulsão, oportunidade em que o recorrente dispensa o debate e acata todas as demais matérias julgadas no bojo do habeas corpus (fl. 274). Afirma que este Tribunal da Cidadania já consolidou entendimento no sentido de não permitir a decretação de qualquer tipo de prisão, seja a preventiva/cautelar ou a prisão administrativa, para fins de expulsão (fl. 274). Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva. Não houve pedido limin ar nem necessidade de solicitação de informações. O Ministério Público Feder al manifestou-se pelo não provimento do recurso ordinário (fls. 318/325). Foi apresentado pedido de tutela provisória, com pedido liminar, reiterando a suspensão do decreto cautelar prisional para fins de expulsão e concedendo-se contramandado de prisão em favor do estrangeiro, ora recorrente (fls. 328/335). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. LEI N. 13.445/2017 E DECRETO N. 9.199/2017. CONDENAÇÕES POR CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTS. 282, § 4º, E 312, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. FORAGIDO. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. Prejudicado o pedido de tutela provisória (fls. 328/335).