STJ AREsp 2815011
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do em bargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, tendo sido devidamente justificado o desprovimento do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO EDUARDO DANTAS RAMOS JÚNIOR opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 1516-1520, por meio do qual a Quinta Turma desta Corte negou provimento ao agravo regimental (fls. 1526-1540). Em suas razões, alega que o acórdão embargado incorreu em omissão "no que concerne a questão de importância destacada, qual seja, em especial, a relação entre a "quebra da cadeia de custódia" e a violação ao princípio de índole constitucional da "ampla defesa e do contraditório"" (fls. 1530). Pleiteia, assim, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS opinou pela rejeição dos embargos declaratórios (fls. 1552-1554). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do em bargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, tendo sido devidamente justificado o desprovimento do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.