Decisão · STJ

STJ REsp 2085626

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-13publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (6.148,7 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240 E 244 DO CPP. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. APREENSÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO. NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E AFASTAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DUPLA VALORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NO PATAMAR MÁXIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO CONCRETO. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. FIXADO O REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 44, III, DO CP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EZIQUIEL DOS SANTOS DA CONCEICAO contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial por ele interposto (fls. 1.035/1.040). O agravante sustenta ilicitude da diligência policial porque iniciada por denúncia anônima, sem elementos objetivos prévios, seguida de campana, abordagem e ingresso em residência sem mandado e sem justa causa, configurando "pescaria probatória". Pleiteia o desentranhamento das provas por aplicação do art. 157 do CPP, com extensão às provas derivadas ("frutos da árvore envenenada"). Afirma, também, que os policiais apreenderam e acessaram dados de dispositivos eletrônicos dos corréus, acompanharam ligações entre Yuri e Eziquiel e, com isso, prepararam o flagrante, tudo sem consentimento expresso e sem autorização judicial, violando a Lei n. 9.296/1996 e o art. 53, II, da Lei n. 11.343/2006. Quanto à dosimetria da pena, alega que a pena-base foi elevada em razão da quantidade de maconha, apesar de nenhuma circunstância judicial desfavorável ter sido reconhecida, e que a quantidade foi indevidamente usada para exasperar a pena e para afastar/modular a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, configurando dupla valoração. Pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado no patamar máximo e redução da pena-base ao mínimo legal, conforme o art. 42 da Lei de Drogas invocado na própria sentença e a ementa da decisão recorrida que tratou da vedação à dupla valoração. Assinala que o Tribunal local não enfrentou, adequadamente, a tese de ausência de demonstração do dolo de traficância, defendendo a impossibilidade de condenação com base apenas em provas indiciárias e confissões informais em sede policial. Postula o reconhecimento da detração para fins de ajuste do regime inicial de cumprimento da pena, com base no art. 387, § 2º, do CPP e na Súmula 716/STF. Ao final da peça recursal, requer que V. Exª. se digne a conhecer do presente Recurso Especial e no mérito dê-lhe total provimento para reformar o v. acórdão nos termos da fundamentação apresentada neste petitório (fl. 1.072). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (6.148,7 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240 E 244 DO CPP. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. APREENSÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO. NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E AFASTAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DUPLA VALORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NO PATAMAR MÁXIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO CONCRETO. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. FIXADO O REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 44, III, DO CP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
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