STJ HC 1030761
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadmissibilidade de Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Próprio. Busca Veicular, Pessoal e Domiciliar. Tráfico de Drogas. Decisão Mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 835 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 34 da Lei n. 11.343/2006. 2. A defesa alega nulidade da condenação por prova ilícita, decorrente de invasão domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa, e requer a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência consolidada de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso concreto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada, considerando: (i) a alegação de ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial; e (ii) a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que analisou de forma fundamentada todos os pontos apresentados. 6. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 7. As buscas veicular, pessoal e domiciliar foram realizadas c om base em fundadas razões, incluindo investigações prévias e campana realizada pelos agentes, o que afasta a alegação de ilicitude das provas. 8. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base em fundamentação concreta, considerando a expressiva quantidade e o valor econômico das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias que evidenciam a dedicação do réu à atividade criminosa. 9. A revisão da dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não é cabível na via do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A realização de buscas veicular, pessoal e domiciliar com base em fundadas razões não configura ilicitude das provas obtidas. 3. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado exige a comprovação de que o réu não se dedica a atividades criminosas, sendo legítimo o afastamento da minorante com base em fundamentação concreta. 4. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é restrita a casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput, e 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LEONARDO RODRIGO MEDEIROS PEREIRA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1513599-58.2022.8.26.0228. Na inicial, a Defesa informa que o paciente foi condenado às penas de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 835 (oitocentos e trinta e cinco) dias-multa, como incurso nos artigos 33, caput, e 34, ambos da Lei n. 11.343/2006 (fl. 3). Alega que a condenação está fundada em prova ilícita, resultante de violação de domicílio sem mandado judicial e sem demonstração de justa causa, situação incompatível com os precedentes atuais do STF e do STJ (fl. 3). Pede, liminarmente, a suspensão da condenação e colocação do paciente em liberdade. No mérito, requer a concessão da ordem para declarar a nulidade da condenação por prova ilícita, diante da invasão domiciliar sem mandado, sem fundadas razões e sem consentimento válido (fl. 6). Subsidiariamente, pugna pela aplicação do redutor do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, com redução máxima e consequente regime mais brando, bem como substituição da pena corporal por restritivas de direitos (fl. 6). Em decisão monocrática, não conheci do habeas corpus. Nesta sede, o paciente reitera os argumentos trazidos à baila no remédio constitucional. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadmissibilidade de Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Próprio. Busca Veicular, Pessoal e Domiciliar. Tráfico de Drogas. Decisão Mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 8 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 835 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 34 da Lei n. 11.343/2006. 2. A defesa alega nulidade da condenação por prova ilícita, decorrente de invasão domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa, e requer a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência consolidada de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso concreto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada, considerando: (i) a alegação de ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial; e (ii) a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que analisou de forma fundamentada todos os pontos apresentados. 6. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 7. As buscas veicular, pessoal e domiciliar foram realizadas c om base em fundadas razões, incluindo investigações prévias e campana realizada pelos agentes, o que afasta a alegação de ilicitude das provas. 8. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base em fundamentação concreta, considerando a expressiva quantidade e o valor econômico das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias que evidenciam a dedicação do réu à atividade criminosa. 9. A revisão da dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não é cabível na via do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A realização de buscas veicular, pessoal e domiciliar com base em fundadas razões não configura ilicitude das provas obtidas. 3. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado exige a comprovação de que o réu não se dedica a atividades criminosas, sendo legítimo o afastamento da minorante com base em fundamentação concreta. 4. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é restrita a casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput, e 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.