Decisão · STJ

STJ AREsp 2907515

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão q ue não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, sob o argumento de que a parte recorrente não indicou com precisão os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. A mera menção genérica a omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, sem especificar os incisos do art. 1.022 do CPC, inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia e o conhecimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado em relação à tese de prescrição também impede a abertura da instância especial, conforme a Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA contra decisão proferida pelo eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1748-1752), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF. Nas suas razões recursais, a agravante reitera, em síntese, os argumentos expostos no recurso especial, sustentando, ao final, que se prestou a pontuar especificamente cada premissa equivocada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou as impugnações (fls.323-328). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão q ue não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, sob o argumento de que a parte recorrente não indicou com precisão os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. A mera menção genérica a omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, sem especificar os incisos do art. 1.022 do CPC, inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia e o conhecimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado em relação à tese de prescrição também impede a abertura da instância especial, conforme a Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.
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