STJ EAREsp 2798592
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA S. VÍCIO INSANÁVEL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO TOME DA SILVA contra a decisão monocrática do Ministro Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (fls. 1.252/1.253). Nas razões, o agravante alega que os precedentes utilizados para negar seguimento aos embargos de divergência são imprestáveis, por não se enquadrarem nas hipóteses do art. 932, IV, "a", "b" e "c", do Código de Processo Civil, nem constarem do rol do art. 927 do mesmo diploma, razão pela qual não ostentam caráter vinculante. Sustenta, ainda, que o vício apontado seria meramente formal e sanável, devendo o Relator conceder prazo de 5 dias para saneamento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por fim, assevera ter juntado, no próprio agravo regimental, o inteiro teor dos julgados paradigmas, circunstâncias suficiente para sanar o vício indicado na decisão combatida, pugnando pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA S. VÍCIO INSANÁVEL. Agravo regimental improvido.