Decisão · STJ

STJ PUIL 5141

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo MUNICÍPIO DE THEOBROMA em face de decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos da seguinte ementa (fls. 207-210): PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CONHECIMENTO. Alega o agravante (fls. 216-226) que "a questão controvertida não se limita à interpretação de legislação local, mas sim da divergência da jurisprudência de turmas recursais e à análise da possibilidade de cumulação de benefícios previstos na legislação municipal, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, matérias de inegável relevância e repercussão geral, cuja análise compete ao Superior Tribunal de Justiça". Sustenta que "a servidora, ao receber cumulativamente o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional por tempo de serviço, obtém um acréscimo patrimonial sem a devida contraprestação, em detrimento do patrimônio público", configurando inaceitável enriquecimento ilícito e bis in idem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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