Decisão · STJ

STJ AREsp 2461192

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-05publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula 568/STJ). 2. Inviável o agravo em recurso especial no qual inexiste impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter a agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitan do-se a apontar a insuficiência de provas para a condenação. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SARA JULICELIA DO NASCIMENTO NOBERTO contra a decisão da minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 693): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega a agravante que a decisão monocrática não se limitou a uma análise de admissibilidade, mas adentrou no mérito recursal, o que não competiria a decisão monocrática, mas sim ao órgão colegiado (fl. 708). Afirma não se aplicar ao caso a Súmula 182/STJ e que cada item fora tratado de forma minuciosa, fundamentada, e, devidamente amparada nos requisitos legais conforme se exige (fl. 710). Requer, diante disso, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do presente agravo regimental pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula 568/STJ). 2. Inviável o agravo em recurso especial no qual inexiste impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter a agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitan do-se a apontar a insuficiência de provas para a condenação. 4. Agravo regimental improvido.
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