Decisão · STJ

STJ HC 1034243

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-09publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA DO SUSPEITO PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. 1. O tráfico de drogas constitui crime permanente, de modo que a situação de flagrância se protrai no tempo, autorizando o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando presentes fundadas razões, nos termos da jurisprudência consolidada do STF (RE n. 603.616/RO, Tema 280). 2. A fuga do suspeito para o interior da residência, aliada à denúncia anônima e ao conhecimento prévio da traficância no local, caracteriza circunstância concreta apta a legitimar a entrada dos policiais. 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, em elementos concretos extraídos dos autos, destacando-se a gravidade em concreto do delito, o modus operandi empregado e a existência de outros processos por crimes da mesma natureza, que evidenciam risco de reiteração delitiva. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA e LUCAS GABRIEL BATISTA DE OLIVEIRA, com pedido de reconsideração, contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 208/212). Narram os autos que os agravantes foram presos em flagrante pela suposta prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem (fls. 22/49). No writ impetrado nesta Corte, a impetrante pugnou pela concessão da ordem para reconhecer a nulidade da busca domiciliar e a ausência de fundamentação que justifique a manutenção da prisão preventiva (fls. 2/17). A decisão monocrática denegou a ordem de habeas corpus, conforme a ementa (fl. 208): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. Ordem denegada. Inconformados, os agravantes interpõem o presente agravo regimental, alegando, em síntese, que a decisão agravada incorreu em error in judicando ao basear o indeferimento na suposta reiteração delitiva, partindo de uma premissa falsa. Afirmam que ambos são primários e não respondem a qualquer outro processo. Sustentam que a fundamentação do decreto de prisão preventiva é genérica e inidônea, baseada apenas na gravidade abstrata do delito. Argumentam que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica a segregação cautelar, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Requerem o provimento do agravo regimental para concessão da ordem de habeas corpus, com a revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão (fls. 219/228). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA DO SUSPEITO PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. 1. O tráfico de drogas constitui crime permanente, de modo que a situação de flagrância se protrai no tempo, autorizando o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando presentes fundadas razões, nos termos da jurisprudência consolidada do STF (RE n. 603.616/RO, Tema 280). 2. A fuga do suspeito para o interior da residência, aliada à denúncia anônima e ao conhecimento prévio da traficância no local, caracteriza circunstância concreta apta a legitimar a entrada dos policiais. 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, em elementos concretos extraídos dos autos, destacando-se a gravidade em concreto do delito, o modus operandi empregado e a existência de outros processos por crimes da mesma natureza, que evidenciam risco de reiteração delitiva. 4. Agravo regimental improvido.
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