STJ HC 1035138
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na negativa de processamento do writ, por se tratar de substituição recursal e inexistência de constrangimento ilegal manifesto, à luz dos fundamentos concretos do acórdão de apelação que manteve a fração mínima da tentativa. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 893.570/2025) interposto por JOSE EVERTON SILVA DOS SANTOS contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 538/539), em que indeferi liminarmente a impetração, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - invocando a orientação de que, embora o habeas corpus não se preste a substituir recursos próprios, admite-se a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade (fl. 548) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo a revisão da dosimetria do latrocínio tentado, com aplicação da fração máxima de redução pela tentativa (2/3), aduzindo que a sentença limitou-se a aplicar a fração mínima de redução pela tentativa (1/3) com menção genérica ao iter criminis, sem qualquer correlação concreta com as circunstâncias do caso (fl. 549). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na negativa de processamento do writ, por se tratar de substituição recursal e inexistência de constrangimento ilegal manifesto, à luz dos fundamentos concretos do acórdão de apelação que manteve a fração mínima da tentativa. 3. Agravo regimental improvido.