Decisão · STJ

STJ HC 1027443

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-11-17
CIVIL
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inviável o acolhimento da pretensão de absolvição da infração disciplinar de natureza grave, por meio da via estreita do habeas corpus, por importar em reexame fático-probatório. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL SANTOS CUBAS contra a decisão, da minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 91): EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Sustenta o agravante que as punições com base unicamente em presunções são ilegais e inconstitucionais, pois é necessária a existência de prova plena da culpa para que haja condenação. Devemos ressaltar que não encontraram nenhum material utilizado para abrir o buraco nos pertences ou em sua posse. Além disso, oito sentenciados responderam à falta disciplinar, demonstrando a incerteza de quem realmente foi o responsável (fl. 102). Postula, então, sejam as razões deste Agravo Regimental remetidas a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. Requer-se o Provimento das razões deste agravo regimental, reformando a decisão monocrática proferida e absolvendo o agravante, conforme fundamentação supra, por ser medida de justiça (fls. 104/105). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inviável o acolhimento da pretensão de absolvição da infração disciplinar de natureza grave, por meio da via estreita do habeas corpus, por importar em reexame fático-probatório. 2. Agravo regimental improvido.
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