STJ HC 1038358
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por GUILHERME TEIXEIRA DA COSTA contra a decisão de fls. 214/216, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando que há flagrante ilegalidade que autoriza a apreciação do writ, consistente na nulidade do reconhecimento de pessoas por inobservância das regras do art. 226 do Código de Processo Penal. Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.