STJ AREsp 2982399
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não constituem meio processual adequado, uma vez que esta Corte Superior consolidou entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível não possui o efeito de interromper o prazo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AMILTON JOSE DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pois reconhecida sua intempestividade. No agravo regimental, a defesa sustenta que os embargos de declaração opostos contra a decisão que não admitiu o recurso especial possuiria fundamento plausível, o que deveria afastar a compreensão de que o prazo para a apresentação de outro recurso permaneceu fluindo. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do agravo regimental (fls. 647-648). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não constituem meio processual adequado, uma vez que esta Corte Superior consolidou entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível não possui o efeito de interromper o prazo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.