Decisão · STJ

STJ HC 1022450

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a revisão criminal não deve ser utilizada como nova apelação, objetivando apenas o reexame de fatos e provas, sem que se verifique hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEITON ROBERTO FRANCISCO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão do indeferimento da revisão criminal pela instância originária. A parte agravante aduz a ausência de justa causa para a realização da busca pessoal, o que tornaria ilícitas as provas obtidas e ensejaria o trancamento da ação penal. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a revisão criminal não deve ser utilizada como nova apelação, objetivando apenas o reexame de fatos e provas, sem que se verifique hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →