Decisão · STJ

STJ REsp 2167334

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-11-17
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que ao avistar os policiais, um dos indivíduos que estava na companhia do recorrente, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, empreendeu fuga. 3. Ao realizar a abordagem do recorrente, os milicianos localizaram uma porção de maconha com o adolescente e dinheiro em espécie com o recorrente. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela confissão do menor de que na residência em que morava junto com o recorrente havia mais entorpecentes. 5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6 . Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RAFAEL VEIGA DE LIMA contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 840-843): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI Nº 11.343/2006) E PORTE ILEGAL E ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA(ARTIGO 16, §1º, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 22.12.2003), EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (ARTIGO 69, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO PRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO QUANDODE DOMICÍLIO. O RÉU SE ENCONTRA EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE. RÉU QUE, EM PATRULHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR EM REGIÃO CONHECIDA PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, FOI ABORDADO JUNTO COM OUTRO INDIVÍDUO QUE LOGROU ÊXITO AO EMPREENDER FUGA DO LOCAL, ALÉM DE UM ADOLESCENTE, SENDO QUE NA OCASIÃO FOI APREENDIDA, COM O MENOR, UMA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA E, COM O ACUSADO, A QUANTIA DE R$ 74,00 EM ESPÉCIE. MENOR QUE CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA ONDE MORA COM O RÉU E SUA GENITORA, CONFISSÃO ESTA QUE MOTIVOU A BUSCA DOMICILIAR, FRANQUEADA POR ESTA. AÇÃO DOS AGENTES DEVIDA E POSTERIORMENTE JUSTIFICADA COM A APREENSÃO DE VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS (460G DE MACONHA E 120 G DE COCAÍNA SENDO ACONDICIONADAS PARA A VENDA), ALÉM DE R$ 135,00 EM ESPÉCIE, UM ROLO DE PLÁSTICO "ISULFILM", UM REVÓLVER CALIBRE 32 MM, MARCA "TAURUS", COM NUMERAL RASPADO; 1 (UM) "JET LOADER"; E UMA ARMA DE CHOQUE NA COR PRETA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. TEMA 280, DO STF. AÇÃO POLICIAL EM CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, INCISO XI, DA CF. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALIADOS ÀS DEMAIS PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA ALTERNATIVA QUE SE CONSUMA COM A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL, COMO NO CASO, "GUARDAR" E "MANTER EM DEPÓSITO". ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE, ANALISADOS CONJUNTAMENTE, INDICAM A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE QUE A DROGA É, EXCLUSIVAMENTE, PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÔNUS QUE CABIA À DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 156, DO CPP. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO EXCLUI A DE TRAFICANTE. RECURSO NÃO PROVIDO NO TOCANTE. PLEITO DE A BSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL E ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVAS ORAIS QUE, CONTUDO, DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA EM FACE DO RÉU. ARMAMENTO ENCONTRADO NO GUARDA-ROUPAS DO MENOR, QUE CONFESSOU A SUA PROPRIEDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM FACE DO ACUSADO. PROCESSO DECISÓRIO QUE DEVE ESTAR PAUTADO EM UMA ANÁLISE INTEGRAL DAS PROVAS COLETADAS. ESTADO DE DÚVIDA OBJETIVA CONFIGURADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE ATRAI APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO SENTENCIADO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. . PEDIDO DE REFORMA PARA A MINORAÇÃO DA PENA PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA QUE ACARRETA, POR CONSEQUÊNCIA, A REVISÃO DA PENA DEFINITIVA IMPOSTA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. AUMENTO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU EM 1 ANO. ACRÉSCIMO DE PENA QUE NÃO SE AFIGURA DESARRAZOADO, SENDO PRÓXIMO DA FRAÇÃO DE 1/6 ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ADEQUAÇÃO DA JUSTA DA PENA IMPOSTA EM FACE DA DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO "A QUO", EXERCIDA DENTRO DOS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Em que pese o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal expresse a inviolabilidade do domicílio, tal direito não é absoluto, havendo exceções dispostas no mesmo dispositivo constitucional, como, no que aqui importa, a situação de flagrante delito. 2. De acordo com o artigo 240, §2º, do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita, no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou esteja na prática de atos flagrantes que constituam conduta tipificada em lei. Em sendo observado o comportamento suspeito do agente, quando empreende fuga após avistar a equipe policial, verifica-se que se encontra presente a motivação da abordagem realizada pelos policiais militares, ainda que sem mandado judicial ou autorização do morador. 3. Ocrime de tráfico de drogas possui natureza de crime permanente, de modo que sua ação se protrai no tempo. Assim, a situação de flagrância perdurará enquanto o indivíduo encontrar-se praticando ao menos um dos verbos nucleares expressos no artigo 33 da Lei Federal n. 11.343, de 23.08.2006, e, no caso sob julgamento, guardar e manter em depósito. 4. Ainda que não se tenha certeza da ocorrência do delito, há justa causa para intervenção policial quando elementos circunstanciais do fato, detectados pela expertise do agente policial, indicam a possibilidade de uma das hipóteses de flagrante delito, como nas que a abordagem policial e mesmo o subsequente ingresso em residência derivou da fundada suspeita originada da conduta do autor do fato, como aquela em que a pessoa, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência, aonde é localizada drogas ilícitas viciantes objeto de tráfico de drogas (STF, Plenário, HC 169.788, julgamento em 01.03.2024). 5. A realização das condutas que configuram o tráfico de drogas ilícitas viciantes como delito transcorrem essencialmente na clandestinidade, justamente para que não levantem suspeitas da autoridade. Logo, para a compreensão do conteúdo daquilo que constitui fundadas suspeitas para desencadear atuação da autoridade, devem interceder também considerações de proporcionalidade e de adequação, para que se permita admitir que são essas fundadas suspeitas que provêm de elementos concretos às vezes muito suaves, comumente detectados não pela pessoa comum, mas apenas pela treinada autoridade policial, a qual é aquela que tem a expertise para identificação sensível de indicativos menores de suspeita - imperceptíveis pela pessoa comum e sem treinamento - justificando, assim, a abordagem, como providência concreta de efetividade à segurança pública, cuja licitude resta reafirmada também "a posteriori", confirmadas aquelas suspeitas com as apreensões e a constatação certa do estado todo de flagrância. 6. No Processo Penal, a condenação exige firmeza da demonstração do fato e de sua dinâmica, para além da firmeza de sua descrição; à absolvição, basta a dúvida quanto à existência do fato ou da autoria ou da sua atipicidade, ou mesmo a dubiedade destes elementos probatórios. 7. Considerando-se que a aplicação do princípio do "in dubio pro reo" reclama a existência de dúvida razoável no processo, a aplicabilidade do referido preceito se mostra imperiosa quando a prova oral colhida revela um conjunto de indicativos probatórios frágeis da prática criminosa, fortalecendo a pretensão absolutória por insuficiência de provas. 8. Não merece amparo a pretensão genérica de minoração da pena quando a análise pormenorizada da dosimetria da pena aplicada pelo Magistrado de base se revela suficiente e proporcional às circunstâncias do cometimento do delito, em respeito ao princípio da individualização da pena. 9. A carga penal é modulada, em concreto, com base na estrutura talhada nos artigos 68 e 59 do Código Penal, os quais delimitam um sistema de penas relativamente indeterminado e que, no seu núcleo essencial, parametriza-se pelos princípios da culpa e da prevenção, como eixos regentes do sistema de penas brasileiro, permitindo também a escolha da fração de aumento da pena-base, com amparo em elementos derivados, como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas para efeitos da medida da pena-base, solução afinada com a discricionariedade do juiz, mormente quando exercida dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade e em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena. 10. Atuando a Defensora dativa em sede recursal, há que se fixar honorários advocatícios com fulcro no artigo 22, §§1º e 2º, da Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Nas razões do recurso, a defesa sustenta a existência de nulidade da busca pessoal, por ter sido realizada ilegalmente, uma vez que a fuga foi empreendida após o início da abordagem policial, que já havia concluído pela "atitude suspeita" do recorrente. Alega que a entrada na residência do adolescente se deu de forma forçada, sem fundamentada justificativa, bem como a ação policial ocorreu em período noturno, ferindo diversas garantias e direitos fundamentais. Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja absolvido o recorrente de todas as imputações contra ele realizadas. Impugnação apresentada. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos da seguinte ementa (fl. 964): PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL VÁLIDA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO INVÁLIDA. ABSOLVIÇÃO. 1. Os policiais realizavam patrulhamento em local conhecido como ponto de venda de drogas e avistaram três indivíduos. Um deles correu e não foi encontrado e os demais foram abordados pelos policiais. Com o recorrente foram encontrados R$ 74,00 (setenta e quatro reais) e, com o corréu, uma porção de maconha. Constata-se, nesse panorama, que as circunstâncias prévias à abordagem - fuga de um dos indivíduos ao avistar a polícia - justificavam a fundada suspeita de que o recorrente poderia estar na posse de elementos de corpo de delito. 2. Contudo, nada de ilícito foi encontrado com o recorrente, apenas com o corréu, menor de idade. A partir daí, consta no acórdão que o corréu teria informado aos policiais ter em depósito mais drogas em sua residência, razão pela qual os milicianos para lá se dirigiram e encontraram um revólver calibre 32, um "jet loader", uma máquina de choque e 40 buchas de cocaína. Pelo fato de o recorrente morar na mesma residência do adolescente, foi condenado, em primeira instância, pela prática do crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, tendo sido absolvido deste último quando do julgamento da apelação. 3. A mera apreensão de drogas fora da residência não autoriza, por si só, a realização de busca no interior dela, porque não permite presumir necessariamente a existência de mais objetos ilícitos dentro do lar, salvo quando há algum indicativo concreto de que a casa está sendo usada de base para a prática do crime em via pública naquele momento. Não é, porém, a hipótese dos autos, não sendo crível, ademais, que o corréu teria informado voluntariamente ter em depósito drogas na residência. Ademais, nada de ilícito foi encontrado com o recorrente na busca pessoal. Ele foi condenado por estar com o corréu no momento da abordagem e residirem na mesma casa na qual foram encontradas as drogas e o armamento. - Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso especial, para que o recorrente seja absolvido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que ao avistar os policiais, um dos indivíduos que estava na companhia do recorrente, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, empreendeu fuga. 3. Ao realizar a abordagem do recorrente, os milicianos localizaram uma porção de maconha com o adolescente e dinheiro em espécie com o recorrente. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela confissão do menor de que na residência em que morava junto com o recorrente havia mais entorpecentes. 5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6 . Recurso especial improvido.
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