STJ AREsp 2887882
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, III, E 1.039 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTE RNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR SHIGUERU MINE contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 437-443), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 447-462), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (a) o Tribunal de origem deveria ter observado, de ofício, os acórdãos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, assegurando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência, independentemente de provocação específica. (b) a decisão monocrática não verificou a aplicação obrigatória dos precedentes sobre os expurgos inflacionários das cadernetas de poupança. (c) tendo o Tribunal de origem afirmado que toda a matéria foi prequestionada, a decisão monocrática padece de contradição ao negar conhecimento ao recurso por ausência de prequestionamento, de modo que as Súmulas 282 e 356 não deveriam incidir, em observância à boa-fé objetiva e à preclusão pro judicato. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 468-469). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, III, E 1.039 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTE RNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.