STJ AREsp 2978393
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a trazer as razões do recurso especial para comprovar os dispositivos apontados como ofendidos e afirmar que não se trata de reexame fático e probatório. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSELIO DA ENCARNACAO ROCHA contra a decisão, da minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 360): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante não se aplicar à hipótese a Súmula 182/STJ. Sustenta que consta das declarações da ofendida, na fase policial, que o agente delitivo era de cor parda, contrariamente ao que apontado no relatório policial. Ambos os agentes, na fase de inquérito ainda, relataram que a vítima, funcionária do estabelecimento comercial, é quem teria supostamente reparado a falta de alguns dedos nas mãos do autor da subtração (fl. 10), assim informando aos policiais. Eles, portanto, não constataram a informação diretamente (fl. 371). Requer, diante disso, o provimento do presente agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a trazer as razões do recurso especial para comprovar os dispositivos apontados como ofendidos e afirmar que não se trata de reexame fático e probatório. 3. Agravo regimental improvido.