STJ HC 1037139
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem, uma vez que alterar a fração utilizada para a tentativa, calcada pelas instâncias ordinárias na proximidade da consumação, demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via eleita. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 925.642/2025) interposto por JEFFERSON ALUISIO BARBOSA CARVALHO contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 86/89), em que concedi liminarmente a ordem, em parte, com o afastamento de negativação dos vetores comportamento da vítima, personalidade e consequências do crime, além da incidência da atenuante da confissão, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASE. NEGATIVAÇÃO DOS VETORES COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. CONFISSÃO PARCIAL EM SEDE POLICIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante a possibilidade de alteração da fração redutora da tentativa para 2/3 ou, subsidiariamente, 1/2, ao argumento de ter sido reconhecidamente incruenta e tendo sido feito apenas um disparo de arma de fogo (fl. 100). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem, uma vez que alterar a fração utilizada para a tentativa, calcada pelas instâncias ordinárias na proximidade da consumação, demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via eleita. 2. Agravo regimental improvido.