STJ AREsp 2947800
PROCESSUALPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 283/STF, limitando-se a fazer alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame probatório e a aduzir que houve contestação aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIS DAS DORES DA SILVA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 113/114). Requer a parte agravante o afastamento do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 138/143). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 283/STF, limitando-se a fazer alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame probatório e a aduzir que houve contestação aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso. 3. Agravo regimental improvido.