Decisão · STJ

STJ REsp 2199800

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-11-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ART. 44, II E III, E § 3º, DO CP. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reincidência em crime doloso, assim como a presença de circunstância judicial desfavorável, não recomendam a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos por não ser suficiente para a repressão e prevenção do delito. 1.1. No caso, é inadmissível a concessão do benefício, porquanto o agravante é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais culpabilidade e antecedentes foram valoradas de forma negativa. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE RICARDO ALVES DE LIMA contra a decisão, de minha relatoria, na qual o recurso especial do Ministério Público Federal foi provido, assim ementada (fl. 444): RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO. VIOLAÇÃO DO ART. 44, II E III, E § 3º, DO CP. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. Na presente insurgência, a defesa sustenta que o Tribunal Regional examinou as nuances do caso concreto, concluindo pela suficiência da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, razão pela qual o acórdão recorrido deve ser mantido. Argumenta que a decisão monocrática deixou de considerar que a condenação utilizada para fundamentar a reincidência transitou em julgado há mais de 14 anos, bem como que o agravante tem 64 anos de idade, profissão definida e endereço certo. Ao final da peça recursal, requer a reconsideração da decisão impugnada, ou a remessa do agravo para julgamento colegiado, a fim de restabelecer o acórdão do Tribunal regional. Dispensada a manifestação do agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ART. 44, II E III, E § 3º, DO CP. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reincidência em crime doloso, assim como a presença de circunstância judicial desfavorável, não recomendam a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos por não ser suficiente para a repressão e prevenção do delito. 1.1. No caso, é inadmissível a concessão do benefício, porquanto o agravante é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais culpabilidade e antecedentes foram valoradas de forma negativa. 2. Agravo regimental improvido.
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