Decisão · STJ

STJ AREsp 2999811

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-11-17
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Inviolabilidade Domiciliar. Flagrante Delito. Consentimento do Morador. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, alegando que o pleito é de revaloração jurídica de fatos incontroversos, como a abordagem em via pública e o consentimento para ingresso domiciliar, e não de revolvimento probatório. Argumenta ausência de fundadas razões e de consentimento válido para ingresso no domicílio, atraindo a aplicação do art. 157 do CPP e do art. 5º, XI, da CF. 3. O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação por tráfico de drogas, considerando que o agravante foi preso em flagrante em via pública com entorpecentes, confessou possuir mais drogas em sua residência e que o ingresso no imóvel ocorreu com autorização da genitora do réu. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à inviolabilidade domiciliar, considerando a abordagem em via pública, a confissão do agravante e o consentimento da moradora para o ingresso no imóvel. III. Razões de decidir 5. A inviolabilidade domiciliar, prevista no art. 5º, XI, da CF, admite relativização em caso de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE n. 603.616/RO. 6. No caso concreto, o agravante foi preso em flagrante em via pública com entorpecentes, confessou a posse de mais drogas em sua residência e o ingresso no imóvel ocorreu com autorização da genitora do réu, afastando a alegação de ilegalidade da prova. 7. A análise das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 8. O agravo regimental não apresentou fundamentos novos aptos a alterar a decisão agravada, sendo mera reiteração de argumentos já analisados. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A inviolabilidade domiciliar pode ser relativizada em caso de flagrante delito, desde que o ingresso no imóvel seja justificado por elementos concretos e, quando aplicável, autorizado por morador. 2. A análise de fatos e provas que demandem revolvimento do contexto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 568/STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC n. 895.367/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CLAUDEMIRO SOUSA SOARES contra decisão monocrática proferida às fls. 449/457 que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. No presente regimental (fls. 534/547), o agravante sustenta inaplicabilidade da Súmula 7/STJ pois o pleito é de revaloração jurídica de fatos incontroversos (abordagem em via pública; alegado "consentimento" sem documentação), e não revolvimento probatório. Alega ainda ausência de fundadas razões e de consentimento válido para ingresso domiciliar, atraindo o art. 157 do CPP (exclusão de provas ilícitas) e art. 5º, XI, CF (inviolabilidade do domicílio), vez que a abordagem deu-se em via pública ("nervosismo", apreensão de drogas com o réu), e apenas depois houve ingresso na residência, sem prova de consentimento livre e inequívoco Requer o conhecimento e provimento do Agravo Regimental para reformar a decisão monocrática, reconhecer o cabimento integral do recurso especial e, ao final, dar-lhe provimento. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Inviolabilidade Domiciliar. Flagrante Delito. Consentimento do Morador. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, alegando que o pleito é de revaloração jurídica de fatos incontroversos, como a abordagem em via pública e o consentimento para ingresso domiciliar, e não de revolvimento probatório. Argumenta ausência de fundadas razões e de consentimento válido para ingresso no domicílio, atraindo a aplicação do art. 157 do CPP e do art. 5º, XI, da CF. 3. O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação por tráfico de drogas, considerando que o agravante foi preso em flagrante em via pública com entorpecentes, confessou possuir mais drogas em sua residência e que o ingresso no imóvel ocorreu com autorização da genitora do réu. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à inviolabilidade domiciliar, considerando a abordagem em via pública, a confissão do agravante e o consentimento da moradora para o ingresso no imóvel. III. Razões de decidir 5. A inviolabilidade domiciliar, prevista no art. 5º, XI, da CF, admite relativização em caso de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE n. 603.616/RO. 6. No caso concreto, o agravante foi preso em flagrante em via pública com entorpecentes, confessou a posse de mais drogas em sua residência e o ingresso no imóvel ocorreu com autorização da genitora do réu, afastando a alegação de ilegalidade da prova. 7. A análise das conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 8. O agravo regimental não apresentou fundamentos novos aptos a alterar a decisão agravada, sendo mera reiteração de argumentos já analisados. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A inviolabilidade domiciliar pode ser relativizada em caso de flagrante delito, desde que o ingresso no imóvel seja justificado por elementos concretos e, quando aplicável, autorizado por morador. 2. A análise de fatos e provas que demandem revolvimento do contexto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 568/STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC n. 895.367/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024.
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