STJ HC 1032319
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. RECURSO DO MINISTÉR IO PÚBLICO ESTADUAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão monocrática, da minha lavra, assim ementada (fl. 86): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (993,27 G DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo. Nas razões, o agravante sustenta a "insubsistência" da decisão monocrática por haver "desconsiderado a gravidade concreta da conduta" e a "imperiosa necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal" (fls. 99/100). Afirma que a "gravidade concreta da conduta" pela "expressiva quantidade e tipo de droga apreendida: 97 porções de crack, pesando 944,33 g de cocaína", indicando cenário de "traficância de vulto e organizada" (fls. 99/101). Alega que o modus operandi evidencia "caráter transnacional" (ingestão e transporte à Bolívia), tentativa de fuga, apreensão de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e nacionalidade boliviana, apontando risco de evasão e necessidade da prisão preventiva (fls. 101/102). Argumenta que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, são "manifestamente inadequadas e insuficientes" diante da "gravidade" e da "reiteração delitiva" em crime "equiparado a hediondo", requerendo o restabelecimento da preventiva com base no art. 312 do Código de Processo Penal (fls. 102/103). Requer seja admitido e provido o agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão monocrática, para que se restabeleça a prisão preventiva dos agravados (fl. 103). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. RECURSO DO MINISTÉR IO PÚBLICO ESTADUAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.