Decisão · STJ

STJ HC 1021381

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo. Extensão de benefício concedido a corréu. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, e no art. 201, § 1º, III, da Lei n. 14.597/2023, em concurso material. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva do agravante carece de fundamentação idônea; (ii) saber se há excesso de prazo na prisão preventiva; e (iii) saber se é possível a extensão do benefício de liberdade provisória concedido ao corréu. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela violência empregada no confronto entre torcidas organizadas, que resultou em tentativa de homicídio e agressões a policiais, além de perturbação da ordem pública. 4. O excesso de prazo na prisão preventiva não foi demonstrado, pois defesa não apontou falhas específicas que tenham causado atraso indevido, e a questão não foi submetida ao Tribunal de Justiça. 5. A extensão do benefício de liberdade provisória concedido ao corréu não é possível, pois foi fundamentada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, relacionados ao enfraquecimento dos indícios de autoria em relação ao corréu, situação distinta da do agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de acautelar a ordem pública. 2. O excesso de prazo na prisão preventiva não se verifica por critério aritmético, mas pela análise das peculiaridades do caso concreto, considerando a complexidade do processo e a ausência de mora estatal. 3. A extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige similaridade de condições fático-processuais, não sendo possível quando fundamentada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 580; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 986.793/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21.05.2025; STJ, HC 917.881/MT, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, HC 282.858/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25.02.2014. RELATÓRIO LUCAS DE FREITAS SOARES agrava contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ no julgamento do Habeas Corpus n. 0047851-592025.8.19.0000. O paciente foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, e no art. 201, § 1º, III, da Lei 14.597/2023, em concurso material de crimes, tendo sido decretada sua prisão preventiva. O pedido de liberdade provisória foi negado pelo TJRJ, cujo acórdão está assim ementado (fls. 16/18): "Ementa. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PARTICIPAÇÃO EM BRIGA DE TORCIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta participação em tentativa de homicídio qualificado e briga de torcidas, com pedido de extensão da liberdade concedida a corréu ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Verificar a legalidade e a fundamentação da prisão preventiva. (ii) Avaliar a possibilidade de extensão da liberdade concedida ao corréu. (iii) Analisar a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Gravidade concreta do delito, praticado com extrema violência contra a companheira, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Legalidade do decreto prisional examinada por esta Colenda Câmara Criminal, quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 0077537- 33.2024.8.19.0000, em 05.11.2024. 4. Prisão preventiva decretada com base em elementos concretos, como a gravidade da conduta, risco à ordem pública e à instrução criminal. 5. Paciente reconhecido por policial que participou do socorro da vítima como um dos torcedores que estava no local dos fatos, que apedrejou a viatura e tentou agredi-lo. 6. A liberdade concedida ao corréu decorreu de circunstâncias pessoais distintas, não sendo aplicável a extensão do benefício, por ausência de identidade de condições fáticas e jurídicas. 7. A vítima manifestou temor em depor na presença do paciente, o que reforça a necessidade da segregação cautelar. 8. As medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal são insuficientes diante da gravidade do caso. 9. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia cautelar, diante das circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO 10. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, artigos 312, 319, 580. Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXI. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, HC 0077537-33.2024.8.19.0000, Relator Des. Luiz Zveiter, julgado em 05.11.2024". Na impetração, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, alegando que: (a) os depoimentos dos policiais militares que embasaram a denúncia não foram corroborados em juízo, pois afirmaram não ter presenciado o paciente agredindo a vítima; (b) a vítima, João Marcos Albernaz Aniceto, declarou em audiência que não teria capacidade de reconhecer os agressores; (c) a única conduta atribuída ao paciente seria o suposto arremesso de pedras contra uma viatura policial, o que não configura tentativa de homicídio; (d) há excesso de prazo na prisão preventiva, que já perdura por dez meses, sem previsão de conclusão da instrução processual; (e) a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal. No agravo regimental, enfatizou que há contradição nos depoimentos dos policiais, colhidos na investigação e em juízo. Requer o provimento do recurso para revogação da prisão preventiva por falta de fundamentação, relaxamento por excesso de prazo e trancamento da ação penal por falta de elementos que sustentem a acusação. Alternativamente, a extensão da decisão que concedeu liberdade provisória ao corréu Genilson. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo. Extensão de benefício concedido a corréu. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, e no art. 201, § 1º, III, da Lei n. 14.597/2023, em concurso material. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva do agravante carece de fundamentação idônea; (ii) saber se há excesso de prazo na prisão preventiva; e (iii) saber se é possível a extensão do benefício de liberdade provisória concedido ao corréu. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela violência empregada no confronto entre torcidas organizadas, que resultou em tentativa de homicídio e agressões a policiais, além de perturbação da ordem pública. 4. O excesso de prazo na prisão preventiva não foi demonstrado, pois defesa não apontou falhas específicas que tenham causado atraso indevido, e a questão não foi submetida ao Tribunal de Justiça. 5. A extensão do benefício de liberdade provisória concedido ao corréu não é possível, pois foi fundamentada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, relacionados ao enfraquecimento dos indícios de autoria em relação ao corréu, situação distinta da do agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de acautelar a ordem pública. 2. O excesso de prazo na prisão preventiva não se verifica por critério aritmético, mas pela análise das peculiaridades do caso concreto, considerando a complexidade do processo e a ausência de mora estatal. 3. A extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige similaridade de condições fático-processuais, não sendo possível quando fundamentada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 580; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 986.793/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21.05.2025; STJ, HC 917.881/MT, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, HC 282.858/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25.02.2014.
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