STJ AREsp 2423383
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDER MOUNTEER COLODETTE, IVAN RODRIGO CORREA LEAL, RAFAEL RAMOS DE CASTRO e SERGIO LUIS NAZAR FERREIRA contra a decisão da minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 1.437): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alegam os agravantes que o agravo em recurso especial rebateu os fundamentos da decisão agravada, de modo que não se aplica a Súmula 182/STJ. Afirmam que basta ler o trecho das razões do agravo, colacionado nesta peça, especialmente as partes grifadas, para perceber que, de fato, a Súmula 7 do STJ foi veementemente atacada, assim como toda a fundamentação do decisum (fl. 1.447). Requerem, diante disso, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.