STJ EAREsp 2581854
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO ALVES MARTINS contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante sustenta, em suma, a inaplicabilidade da Súmula n. 315 do STJ, assim articulando (fl. 1.104): 1. Questão de mérito efetivamente debatida - O acórdão embargado, ao rejeitar a alegação defensiva de nulidade da busca domiciliar (lastreada unicamente em denúncia anônima), enfrentou questão de direito material e processual penal, não se limitando a questão formal. Houve, sim, análise do mérito, ainda que de forma indireta, razão pela qual não se aplica a Súmula 315/STJ. 2. Dissídio demonstrado - Foram trazidos precedentes paradigmáticos de ambas as Turmas criminais (5ª e 6ª Turma), além de julgados do STF (Tema 280 RG e ADPF 635), todos reconhecendo a ilicitude de provas obtidas por ingresso domiciliar sem fundadas razões ou sem consentimento válido. Logo, o dissídio jurisprudencial restou configurado, em consonância com o art. 1.043 do CPC e art. 266 do RISTJ. 3. Princípio da ampla defesa e da proteção constitucional ao domicílio - A negativa de conhecimento dos embargos de divergência impede a uniformização da jurisprudência em matéria sensível de direitos fundamentais (art. 5º, XI, CF), sendo imprescindível que a Terceira Seção do STJ pacifique a questão. Requer o provimento dos embargos de divergência e a consequente modificação do acórdão embargado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.