STJ REsp 2021326
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não enfrentou de forma satisfatória a questão relativa à fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, em detrimento do proveito econômico obtido, configurando obscuridade apta a justificar a anulação do acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos aclaratórios. Argumenta a parte agravante, em síntese, pela incidência do Enunciado da Súmula 211 do STJ e que não houve negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, defendendo que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao reconhecer obscuridade na fundamentação do julgado. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não enfrentou de forma satisfatória a questão relativa à fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, em detrimento do proveito econômico obtido, configurando obscuridade apta a justificar a anulação do acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido.