Decisão · STJ

STJ AREsp 2950667

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 83 DO STJ. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL APÓS A ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo nas provas carreadas aos autos, concluiu que o primeiro agravante, empresário, não possui o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita, uma vez que goza de situação financeira satisfatória, sendo proprietário de diversos bens e direitos, como inúmeros imóveis, automóvel, quotas de capital social e disponibilidade financeira em conta, circunstância que lhe permite suportar os encargos processuais da demanda. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDER CARLOS PALACIO e OUTROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 400-401), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do agravo interno, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, alegando, para tanto, que os referidos fundamentos foram claramente impugnados. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 83 DO STJ. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL APÓS A ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo nas provas carreadas aos autos, concluiu que o primeiro agravante, empresário, não possui o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita, uma vez que goza de situação financeira satisfatória, sendo proprietário de diversos bens e direitos, como inúmeros imóveis, automóvel, quotas de capital social e disponibilidade financeira em conta, circunstância que lhe permite suportar os encargos processuais da demanda. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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