STJ AREsp 2917425
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA contra acórdão desta Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, 680): "CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não se aplica à análise do dever de cobertura de medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, em relação ao qual há apenas uma diretriz na resolução da ANS. Precedentes. 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial." Em suas razões (e-STJ, fls. 693-701), sustenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade, no caso, das Súmulas 282 e 356 do STF. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 704-707). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Agravo interno não conhecido.