Decisão · STJ

STJ HC 1035545

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-11-17
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. IMÓVEL ABANDONADO E INABITADO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante. 2. A proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou inabitados. 3. A existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel restou caracterizada pela situação de flagrante delito, tendo os policiais avistado o paciente em atitude suspeita, dispensando porções de drogas ao chão ao perceber a presença da equipe policial. 4. No que se refere ao pedido de absolvição e desclassificação, a reversão das conclusões das instâncias ordinárias no sentido da existência de provas suficientes de autoria e materialidade demandaria aprofundado reexame fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas corpus. 5. Não se verifica ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que a lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, devendo ser avaliado se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS MENDES contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 158): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, o conhecimento do writ e sua concessão para o reconhecimento de nulidades existentes no processo originário. Assim, reitera os argumentos do habeas corpus e requer o reconhecimento a nulidade da prova obtida em razão do ingresso em domicílio; a ausência de provas suficientes quanto à mercancia, com a consequente absolvição do paciente, ou, ainda, a desclassificação do delito para porte para uso pessoal, absolvendo-o em atenção ao princípio da correlação. Subsidiariamente, requer o decote das vetoriais negativamente valoradas, a aplicação da fração de 1/6 sob a pena mínima para cada vetorial e o abrandamento do regime inicial para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, c/c o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal (fls. 167/172). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. IMÓVEL ABANDONADO E INABITADO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante. 2. A proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou inabitados. 3. A existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel restou caracterizada pela situação de flagrante delito, tendo os policiais avistado o paciente em atitude suspeita, dispensando porções de drogas ao chão ao perceber a presença da equipe policial. 4. No que se refere ao pedido de absolvição e desclassificação, a reversão das conclusões das instâncias ordinárias no sentido da existência de provas suficientes de autoria e materialidade demandaria aprofundado reexame fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas corpus. 5. Não se verifica ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que a lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, devendo ser avaliado se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido. 6. Agravo regimental improvido.
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