Decisão · STJ

STJ EAREsp 2890551

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO VITÓRIO SOUZA e JOSÉ PAULINO contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante sustenta, em suma, a inaplicabilidade da Súmula n. 315 do STJ, assim articulando (fl. 1.084): .. por tratar-se de decisões, diametralmente opostas, mesmo em se tratando de matéria semelhante, e que o acórdão paradigmático, utilizado, não fora prolatado monocraticamente e nem em sede de habeas corpus. Mas, sim, de Agravo Regimental em Habeas Corpus, observando, o princípio da colegialidade da decisão, a solução, em vista do exposto, diante dos novos argumentos, trazidos alhures, pela defesa dos Agravantes, espera-se seja provido, o presente Agravo Regimental, para dar provimento ao Agravo regimental, admitindo o processamento dos presentes embargos de divergência, para que ulteriormente, seja dado provimento para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da invasão de domicílio, sem mandado judicial, bem como, a nulidade das provas derivadas, ocorridas com base em denúncia anônima, tal qual se exaure do Acórdão Paradigmático. Requer o provimento dos embargos de divergência e a consequente modificação do acórdão embargado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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