STJ REsp 2054315
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Justiça incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar, de forma fundamentada, as alegações de inaplicabilidade do Tema 972/STJ e de culpa concorrente dos devedores, violando o art. 489, § 1º, V, do CPC. 2. A ausência de fundamentação adequada impede o exame das teses recursais, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Recurso especial parcialmente provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar o vício de negativa de prestação jurisdicional verificado. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, fundamentado no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fls. 890): "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET) - LEGALIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - OCORRÊNCIA. Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. O Código Civil prevê no art. 206, § 5º, que prescrevem em 5 anos as dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares. O termo inicial de contagem do referido prazo prescricional, ainda que tenha ocorrido o vencimento antecipado da dívida em razão da inadimplência do devedor, deve corresponder à data de vencimento da última prestação pactuada. O Coeficiente de Equalização de Taxas (CET) não implica majoração do financiamento contratado, inexistindo ilicitude na sua cobrança. O STJ, quando do julgamento dos REsp 1.639.320/SP e 1.639.259/SP, firmou entendimento de que a descaracterização da mora do devedor ocorrerá no caso de reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade, assim expressamente delimitados como sendo os juros remuneratórios e a capitalização. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.14.206221-5/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): FÁBIO NEPOMUCENO PEREIRA E OUTRO(A)(S), CONCEIÇÃO MARIA CRISTELI NEPOMUCENO - APELADO(A)(S): PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL" Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 929-933). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, I e II, parágrafo único, e 489, § 1º, IV e V, do CPC, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não teria enfrentado, de modo específico, a alegada inaplicabilidade do Tema 972/STJ ao caso e a tese de culpa concorrente dos devedores; além disso, ter-se-ia invocado precedente sem demonstrar sua aderência ao caso concreto. (ii) arts. 926 e 927, III, do CPC, pois teria sido indevidamente aplicado o Tema 972/STJ a relação que não seria de contrato bancário com instituição financeira, violando-se a coerência, integridade e observância obrigatória de precedentes, já que a tese repetitiva seria delimitada a contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008. (iii) arts. 394 e 397 do Código Civil, pois se sustentaria a existência de culpa concorrente dos devedores por não pagamento dos valores incontroversos, o que não afastaria os efeitos da mora, devendo ser mantida a incidência dos encargos moratórios. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1051-1069). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tribunal de Justiça incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração sem enfrentar, de forma fundamentada, as alegações de inaplicabilidade do Tema 972/STJ e de culpa concorrente dos devedores, violando o art. 489, § 1º, V, do CPC. 2. A ausência de fundamentação adequada impede o exame das teses recursais, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Recurso especial parcialmente provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar o vício de negativa de prestação jurisdicional verificado.